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LEI ORDINÁRIA Nº 2820, 17 DE DEZEMBRO DE 2003
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI Nº 2820 DE 17 DE DEZMEBRO DE 2003
 
LEI Nº 243 DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
(PROJETO DE LEI Nº 73/2003 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Artigo 1º - Fica aprovado o Plano Municipal de Educação, constante do anexo desta Lei, cujas metas deverão ser cumpridas, gradativamente, durante os próximos dez anos.

Artigo 2º - A Diretoria da Educação estabelecerá os procedimentos de fiscalização da execução dos objetivos constantes do Plano Municipal de Educação, devendo elaborar, periodicamente, relatório discriminando as diretrizes traçadas e os resultados alcançados.

Artigo 3º - Fica facultada a elaboração de planos plurianuais destinados a dar suporte ao cumprimento dos objetivos constantes do Plano Municipal de Educação.

Artigo 4º - A Diretoria da Educação em conjunto com o Conselho Municipal de Educação deverão divulgar, amplamente, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal, as diretrizes constantes do Plano Municipal de Educação, assim como exigir dos respectivos diretores seu cumprimento.

Parágrafo Único – A proposta contida nesta Lei deverá ser divulgada junto à sociedade local e os resultados obtidos durante o período de execução do plano deverão ser levados ao conhecimento dos professores, pais de alunos e do público em geral.

Artigo 5º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações previstas no orçamento vigente.

Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 17 de dezembro de 2003.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em              /                / 2003
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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