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LEI ORDINÁRIA Nº 2809, 22 DE OUTUBRO DE 2003
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2809 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
LEI Nº 231 DE 22 DE OUTUBRO DE 2003
PROJETO DE LEI Nº 58/2003 - AUTORIA: VEREADOR VILSON JOSÉ INNOCENTI
“DENOMINA DE “VALDIR SILVA”, O CAMPO DE MALHA EXISTENTE NA ÁREA DE LAZER DO DISTRITO DE APARECIDA DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominado de “VALDIR SILVA”, o campo de malha existente na área de lazer do Distrito de Aparecida de São Manuel.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 22 de outubro de 2003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.