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LEI ORDINÁRIA Nº 4685, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4685 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 85/2024 - Autoria: VEREADORES ANDRÉ RICARDO MOSCATELLI, ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI, CHARLES ALESSANDRO RIBEIRO, DR. OMAR MATTIELLI DE CARVALHO, EVALDO SERAFIM DE ARRUDA (PELÉ), JOÃO PAULO PIOVAN, LAÉRCIO APARECIDO TAVARES (BUCA), LETÍCIA ARCARI CASTALDI SILVA, LUIZ SÉRGIO VIZONI, MARCOS JORGE RODRIGUES, PEDRO LUIZ BIANDAN, RENATO RIOS e VLADIMIR MORRONI)
“Denomina de ‘2º TENENTE ALFREDO CARLOS SOMADOSSI’ o Prédio da 2ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar do Interior no Município de São Manuel-SP.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “2º TENENTE ALFREDO CARLOS SOMADOSSI” o Prédio da 2ª Companhia do 12º Batalhão da Polícia Militar do Interior, localizado na esquina da Avenida Irmãs Campos Silveira e Rua Dr. Júlio de Faria no Município de São Manuel-SP.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de novembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.