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LEI ORDINÁRIA Nº 4693, 25 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 4693 DE 25 DE NOVEMBRO DE 2024
(Projeto de Lei N° 94/2024 - Autoria: VEREADOR PEDRO LUIZ BIANDAN)
“Dispõe sobre a denominação do Prédio do Tiro de Guerra de São Manuel de ‘SARGENTO DA FAB ANTÔNIO ELVIO BIANDAN’.”
RICARDO SALARO NETO, Prefeito do Município de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado de “SARGENTO DA FAB ANTÔNIO ELVIO BIANDAN” o Prédio do Tiro de Guerra de São Manuel.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 25 de novembro de 2024.
RICARDO SALARO NETO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 25 de novembro de 2024.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.