LEI Nº 2869 DE 08 DE JULHO DE 2004
LEI Nº 292/2004 DE 08 DE JULHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 51/04 – AUTORIA: MESA DA CÃMARA MUNICIPAL)
“FIXA OS SUBSIDIOS DOS VEREADORES, SUBSÍDIO DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA DE 2005/2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL PEREIRA NUNES, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o § 6º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) Os Vereadores e o Presidente da Câmara Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2005/2008.
ARTIGO 2º) Os Vereadores perceberão um subsídio em parcela única no valor de R$ 2.800,00 (dois mil e oitocentos reais).
PARÁGRAFO ÚNICO: O não comparecimento do Vereador a cada Sessão, será descontado a parcela de 25% do referido subsídio.
ARTIGO 3º) O Presidente da Câmara Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 1.632,00 (um mil seiscentos e trinta e dois reais).
ARTIGO 4º) – Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 5º) O Vereador licenciado não tem direito ao subsídio, salvo nos casos dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município o Vereador perceberá os subsídios integrais.
ARTIGO 6º) No caso de exceder-se os limites constitucionais indicados na Emenda Constitucional nº 01/92, Emenda Constitucional nº 25/2000, bem como Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2.000, a redução do subsídio será automaticamente feito pela Mesa da Câmara e por mero cálculo do contador.
ARTIGO 7º) As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 8º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Manuel, 08 de julho de 2004.
MIGUEL PEREIRA NUNES
PRESIDENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.