LEI Nº 2868 DE 08 DE JULHO DE 2004
LEI Nº 291/2004 DE 08 DE JULHO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 51/04 – AUTORIA: MESA DA CÃMARA MUNICIPAL)
“FIXA OS SUBSIDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2005/2008 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
MIGUEL PEREIRA NUNES, Presidente da Câmara Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial o § 6º do artigo 55 da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º) O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2005/2008.
ARTIGO 2º) O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 8.840,00 (oito mil, oitocentos e quarenta reais).
ARTIGO 3º) O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 3.400,00 (três mil e quatrocentos reais).
ARTIGO 4º) – Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos ternos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
ARTIGO 5º) As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
ARTIGO 4º) Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de São Manuel, 08 de julho de 2004.
MIGUEL PEREIRA NUNES
PRESIDENTE
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.