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LEI ORDINÁRIA Nº 2838, 28 DE ABRIL DE 2004
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor
LEI Nº 2838 DE 28 DE ABRIL DE 2004
 
LEI Nº 261 DE 28 DE ABRIL DE 2.004
(PROJETO DE LEI Nº 13/2004 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DA COMITIVA SANTO ANTONIO DE SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação da Comitiva Santo Antonio de São Manuel, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob n° 05.862.311/0001-83.

ARTIGO 2° - O Poder Executivo fica autorizado a custear os gastos com transportes da Associação da Comitiva Santo Antonio de São Manuel em suas apresentações fora do território do Município de São Manuel.

PARÁGRAFO ÚNICO: Fica a Prefeitura Municipal obrigada a dar ciência à Câmara Municipal das atividades consumadas no referido artigo, a cada trimestre a contar da publicação desta lei.

ARTIGO 3º- O transporte da Associação da Comitiva Santo Antonio de São Manuel poderá ser feito com veículos oficiais e/ou contratados pelo Poder Executivo.

ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento programa de 2.004.

ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local

São Manuel, 28 de abril de 2004.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
  
Publicada em                  /                   /
 
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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