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LEI ORDINÁRIA Nº 2828, 24 DE MARÇO DE 2004
Assunto(s): Educação
Em vigor
LEI Nº 2828 DE 24 DE MARÇO DE 2004
 
LEI Nº 251 DE 24 DE MARÇO DE 2004
(PROJETO DE LEI Nº 09/2004 - AUTORIA: VEREADOR MILTON ROSA LIMA)
 
 
“DISPÕE SOBRE OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICÍPIO USAREM EM SUAS PROPAGANDAS O NOME DE “SÃO MANUEL”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

 
ARTIGO 1º -  Fica obrigatório o uso do nome do Município “São Manuel” em todas as propagandas feitas por estabelecimentos de ensino, sejam elas veiculadas na imprensa escrita ou falada.
 
ARTIGO 2º -  O descumprimento do artigo anterior implicará em sanção a ser determinada através de regulamentação do Executivo Municipal a ser efetivada no prazo de 60 (sessenta) dias.
 
ARTIGO 3º -  As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 4º -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 24 de março de 2004.
 
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /              /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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