Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 4241, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
DECRETO Nº 4241, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2024.

Institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Manuel, para o período de 2024 a 2029.


RICARDO SALARO NETO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 78, IX; e 103, I, "i", da Lei Orgânica Municipal;

Decreta:

Art. 1º Fica instituído o Plano Diretor de Tecnologia da Informação - PDTI no âmbito do Poder Executivo Municipal de São Manuel, para o período de 2024 a 2029, conforme disposto no Anexo I, parte integrante deste Decreto.

Art. 2º O Plano Diretor de Tecnologia da Informação tem o objetivo descrever as ações relacionadas à área de Tecnologia da Informação - TI de forma sistemática, abordar o levantamento do quadro atual dos equipamentos, recursos e projetos já em operação, elaborar um cronograma para futuros projetos a serem implantados e estabelecer metas e responsabilidades para a realização do mesmo, considerando prazos estabelecidos previamente.

Parágrafo único. Durante o prazo de validade, o PDTI será revisto anualmente e atualizadas as diretrizes, os projetos estratégicos e as ações para o ano seguinte.

Art. 3º Os procedimentos contidos no PDTI referem-se a todas as Diretorias Municipais e à Procuradoria Geral do Município de São Manuel.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suas publicação.

São Manuel, 28 de novembro de 2024.


Ricardo Salaro Neto
Prefeito do Município de São Manuel
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI ORDINÁRIA Nº 4731, 08 DE ABRIL DE 2025 "Dispõe sobre a revisão do Plano de Amortização para cobertura do déficit atuarial do Regime Próprio de Previdência Social – RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel, e dá outras providências." 08/04/2025
PORTARIA Nº 62, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a instituição do Comitê Organizador do 27º Jogos da Melhor Idade–JOMI no município de São Manuel. 04/04/2025
LEI COMPLEMENTAR Nº 80, 25 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera, acrescenta e revoga dispositivos da Lei nº 3.881, de 07 de outubro de 2015, que dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos Servidores Públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM, e dá outras providências." 25/02/2025
PORTARIA Nº 39, 21 DE FEVEREIRO DE 2025 Dispõe sobre a nomeação da Equipe da Vigilância Sanitária. 21/02/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4720, 20 DE FEVEREIRO DE 2025 "Altera a Lei nº 3881, de 7 de outubro de 2015, que ‘dispõe sobre a reorganização do Regime Próprio de Previdência Social - RPPS dos servidores públicos do Município de São Manuel e do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’; dispõe sobre a Reorganização do Quadro de Servidores do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel – IPREM-SM; Altera a Lei nº 4.235, de 7 de agosto de 2019, que ‘dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Instituto de Previdência Municipal de São Manuel - IPREM-SM’, e dá outras providências." 20/02/2025
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 4241, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Código QR
DECRETO Nº 4241, 28 DE NOVEMBRO DE 2024
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.