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DECRETO Nº 2234, 08 DE DEZEMBRO DE 2000
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2234 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2000
DECRETO Nº 072/00 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2.000

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA"
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,


D E C R E T A :

 
ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras medindo no total 21,31 metros quadrados, de propriedade do Sr. Zirbo Rigoti, para melhoria do sistema viário, a saber:
 
Área 01 a ser desapropriada:- Uma área de terras, localizada na Rua Custódio Fávero, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 3,40 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 14, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 6,36 metros com raio de 4,00 metros até o marco 15, confrontando com o Remanescente 01 (matricula no 11.276); daí deflete a esquerda e segue em direção ao marco J por uma distância de 4,00 metros, confrontando com Área 2 (a ser desapropriada) de propriedade do Dr. José Geraldo Pereira Mazetto; daí deflete à esquerda e segue em direção ao marco 14 (inicial) por uma distância de 4,00 metros, confrontando com a Rua Custódio Fávero, fechando-se o perímetro.
 
Área 02 a ser desapropriada: Uma área de terras, localizada na Rua Custódio Fávero, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 17,91 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado marco 17; daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,25 metros com raio de 9,00 metros até o marco 16, confrontando com o Remanescente 01 (matrícula nº 11.276); daí deflete a direita e segue em direção ao marco L por uma distância de 9,12 metros, confrontando com Área 2 (a ser desapropriada) de propriedade do Dr. José Geraldo Pereira Mazetto; daí deflete à direita e segue em direção ao marco 17 (inicial) por uma distância de 9,12 metros, confrontando com a propriedade do Dr. Santos Pedro Tanganelli, fechando-se o perímetro.
 
Área Remanescente 01: Uma área de terras, localizadas na Rua Custódio Fávero, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área total de 1.178,69 metros quadrados, com as seguintes descrições:- tem início no marco de divisa denominado marco 1, localizado na divisa da propriedade de José Gomes Pereira e a Rua Custódio Fávero, daí segue com um rumo de 14º13’15” NW por uma distância de 8,63 metros até o marco 14, confrontando com a Rua Custódio Fávero; daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 6,36 metros com raio de 4,00 metros até o marco 15, confrontando com a Área 1 (a ser desapropriada de matrícula nº 11.276); daí segue com um rumo de 72º58’26” NE por uma distância de 81,86 metros até o marco 16, confrontando com Área 2 (a ser desapropriada da matrícula n0 7.575) de propriedade do Dr. José Geraldo Pereira Mazetto; dai deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,25 metros com raio de 9,00 metros até o marco 17, confrontando com a Área 2 (a ser desapropriada da matrícula n0 11.276); daí segue com um rumo de 15º03’54” SE por uma distância de 3,51 metros até o marco K, confrontando com a propriedade do Dr. Santos Pedro Tanganelli; daí deflete a direita segue com um rumo de 72º58’43” SW por uma distância de 95,16 metros até o marco 1 (inicial), confrontando com a propriedade de José Gomes Pereira, fechando-se o perímetro.
 
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 08 de dezembro de 2.000.

 
 
  
 

LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal

 
 
Publicado na data supra.

 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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