Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 13/12/2024 às 14h13
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2225, 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2225 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2000
DECRETO Nº 063/00 DE 09 DE NOVEMBRO DE 2.000

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA"
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Município e Comarca de São Manuel, medindo 1.126,94 metros quadrados, de propriedade de Natal Norogildo Ragozo, para melhoria do sistema viário, a saber:
 
Área a ser desapropriada:- Uma gleba de terras destacada do lote 02, :- Entre a Avenida Maria Justo Ragozo, Rua José Lourenção, Bairro Ragozo, Município e Comarca de São Manuel – SP com área de 1.126,94 metros quadrados, com a seguinte descrição:- tem início no marco de divisa denominado B e segue com uma distância de 26,32 metros por um rumo magnético de 74º 30’ 00” SW até o marco 01, confrontando com a Avenida Maria Justo Ragozo, daí do marco 01 deflete ao marco 02, por uma distância de 9,61 metros em curva de desenvolvimento com raio de 6,10 metros, confrontando com o Remanescente-1 da referida propriedade, daí  do marco 02 deflete até o marco 03 e segue com uma distância de 36,32 metros por um rumo magnético de 74º 30’ 00” NW, confrontando com o Renanescente-1 do Lote-02, daí do marco 03 deflete ao marco 04 e segue por uma distância de 10,33 metros em curva de desenvolvimento com um raio de 6,60 metros, confrontando com o Remanescente-1 do Lote-02, daí do marco 04 deflete até o marco Q e segue com uma distância de 27,20 metros, confrontando com a Rua José Lourenção, daí do marco Q deflete ao marco 05 e segue com uma distância de 10,40 metros em curva de desenvolvimento com um raio de 6,60 metros, confrontando com o Remanescente-2 do Lote-02, daí do marco 05 deflete até o marco 06 e segue com uma distância de 35,32 metros por um rumo magnético de 74º 30’ 00” SE, confrontando com o Remanescente-2 do Lote-02, daí do marco 06 deflete até o marco inicial denominado marco B e segue com uma distância de 9,55 metros em curva de desenvolvimento com um raio de 6,10 metros, confrontando com o Remanescente-2 do Lote-02, encerrando assim, a descrição do perímetro.

ARTIGO 2º - A presente desapropriação destina-se à melhoria do sistema viário.

ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 09 de novembro de 2.000.

 
 
 

LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL

  
  
Publicado na data supra.
 
 

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4407, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências. 18/02/2026
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2225, 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 2225, 09 DE NOVEMBRO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta