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DECRETO Nº 2208, 12 DE SETEMBRO DE 2000
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2208 DE 12 DE SETEMBRO DE 2000
DECRETO Nº 046/00 DE 12 DE SETEMBRO DE 2.000

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA"
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 7.192,30 metros quadrados ou 0,719 hectares ou 0,2272 alqueires, de propriedade de Paulo Vitório Betoni, para Instalação de indústria, a saber:
 
Área a ser desapropriada:- Parte ideal, correspondente a 10,36% em um gleba de terras, com área de 7.192,30 metros quadrados ou 0,719 hectares ou 0,2972 alqueires, com a seguinte descrição: ponto de amarração A, localizado no cruzamento da Rodovia Marechal Rondon (SP 300) com a Rodovia João Mellão (SP 255), seguindo pelo canteiro central da Rodovia Marechal Rondon (SP 300) sentido à cidade de São Manuel com uma distância de 597,31 metros até encontrar o ponto B, onde deflete à esquerda com um ângulo de 90º medindo 26,65 m até o marco de divisa denominado 00, onde tem início a descrição e segue com rumo magnético de 53º36’54” NW por uma distância de 212,08 m até o marco 01, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), daí do marco 01 deflete à direita e segue com rumo magnético de 41º43’14” NE por uma distância de 61,88 m até o marco 02, confrontando com a propriedade de Paulo Vitório Betoni, daí do marco 02 deflete à direita e segue com rumo magnético de 42º17’57” SE por uma distância de 66,14 m até o marco 18, confrontando com propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli (já desapropriada), daí do marco 18 deflete à direita e segue com rumo magnético de 34º38’36” SE por uma distância de 149,59 m até o marco 00, confrontando com a propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli (já desapropriada), encerrando assim a descrição do perímetro.

ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à ampliação da indústria Soletrol – Aquecedor Solar.

ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.

ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto Municipal nº 032/00, de 08 de agosto de 2.000.
 
São Manuel, 12 de setembro de 2.000.

 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicado na data supra.
  

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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