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DECRETO Nº 2199, 08 DE AGOSTO DE 2000
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2199 DE 08 DE AGOSTO DE 2000
DECRETO Nº 037/00 DE 08 DE AGOSTO DE 2.000

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA".
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, medindo 7.192,30 metros quadrados ou 0,719 hectares ou 0,2272 alqueires, de propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon e Paulo Vitório Betoni, para Instalação de indústria, a saber:
 
Área a ser desapropriada:- Partes ideais, correspondentes a 64,64% e 10,36% em um gleba de terras, com área de 7.192,30 metros quadrados ou 0,719 hectares ou 0,2972 alqueires, com a seguinte descrição: ponto de amarração A, localizado no cruzamento da Rodovia Marechal Rondon (SP 300) com a Rodovia João Mellão (SP 255), seguindo pelo canteiro central da Rodovia Marechal Rondon (SP 300) sentido à cidade de São Manuel com uma distância de 597,31 metros até encontrar o ponto B, onde deflete à esquerda com um ângulo de 90º medindo 26,65 m até o marco de divisa denominado 00, onde tem início a descrição e segue com rumo magnético de 53º36’54” NW por uma distância de 212,08 m até o marco 01, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), daí do marco 01 deflete à direita e segue com rumo magnético de 41º43’14” NE por uma distância de 61,88 m até o marco 02, confrontando com a propriedade de Luiz Augusto Ferrari Mazzon e Paulo Vitório Betoni, daí do marco 02 deflete à direita e segue com rumo magnético de 42º17’57” SE por uma distância de 66,14 m até o marco 18, confrontando com propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli (já desapropriada), daí do marco 18 deflete à direita e segue com rumo magnético de 34º38’36” SE por uma distância de 149,59 m até o marco 00, confrontando com a propriedade de João Lopes Placidelli e Sílvio Placidelli (já desapropriada), encerrando assim a descrição do perímetro.

ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à instalação de indústria.
 
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 08 de agosto de 2.000.
 
 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicado na data supra.
 
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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