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DECRETO Nº 2186, 30 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2186 DE 30 DE MAIO DE 2000
DECRETO Nº 024/00 DE 30 DE MAIO DE 2.000

 
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA"
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

D E C R E T A :
 
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada entre as Ruas Waldomiro Abreu Izique e Prolongamento da Rua José Túlio Gomes, no Jardim Dinkel I, Município e Comarca de São Manuel, medindo 1.254,74 metros quadrados, de propriedade de Alexandre Dega, para melhoria do sistema viário, a saber:
 
Área a ser desapropriada (Lote 05 – Quadra G):- Um lote de terras com área de 293,64 metros quadrados, localizada à Rua Waldomiro Abreu Izique – lote 05 da quadra G – Jardim Dinkel I – Município e Comarca de São Manuel – SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue por uma distância de 24,47 metros até o marco 01, confrontando com o lote 06, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 08, confrontando com a área a desapropriar (para abertura de rua), daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 24,47 metros até o marco 09, confrontando com o lote 04 ,daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 00 (inicial), confrontando com a Rua Waldomiro Abreu Izique, fechando-se, assim, o perímetro e encerrando a descrição.
 
Área a ser desapropriada (Abertura de Rua):- Uma gleba de terras com área de 961,10 metros quadrados, localizada ao Prolongamento da Rua José Túlio Gomes – quadra J – Jardim Dinkel I – Município e Comarca de São Manuel – SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 01 e segue por uma distância de 21,53 metros até o marco 02, daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 32,99 metros até o marco 03, daí segue por uma distância de 35,00 metros até o marco 04, confrontando entre os marcos 01 e 04 com o remanescente 1 de propriedade de Alexandre Dega, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 05, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 35,00 metros até o marco 06, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 07, daí segue por uma distância de 21,53 metros até o marco 08, confrontando entre os marcos 05 e 08 com o remanescente 2 de propriedade de Alexandre Dega, daí deflete à esquerda e segue por uma distância de 12,00 metros até o marco 01 (inicial), confrontando com o lote 05 da quadra G (a ser desapropriada), fechando-se, assim, o perímetro e encerrando a descrição.
 
Remanescente 1 (Quadra J):- Uma gleba de terras com área de 4.731,20 metros quadrados, localizada ao Prolongamento da Rua José Túlio Gomes – quadra J – Jardim Dinkel I – Município e Comarca de São Manuel – SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 12 e segue por uma distância de 48,22 metros até o marco 14, confrontando com o prolongamento da Rua José Túlio  Gomes, daí deflete à direita e segue por uma distância de 72,00 metros até o marco 01, confrontando com os lotes 06, 07, 08, 09, 10 e 11 da Quadra G, daí deflete à direita e segue por uma distância de 21,53 metros até o marco 02, daí deflete à esquerda e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 32,99 metros até o marco 03, daí segue por uma distância de 35,00 metros até o marco 04, confrontando   entre os   marcos  01 e 04 com a área a ser desapropriada de propriedade de Alexandre Dega, daí deflete à direita e segue por uma distância de 18,91 metros até o marco 11, confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel, daí deflete à direita e segue por uma distância de 127,06 metros até o marco 12 (inicial), confrontando com a propriedade de Israel Tristão e sua Mulher, fechando-se, assim, o perímetro e encerrando a descrição.
 
Remanescente 2 (Quadra J):- Uma gleba de terras com área de 1.325,94 metros quadrados, localizada à quadra J – Jardim Dinkel I – Município e Comarca de São Manuel – SP; circunscrição única: tem início no marco de divisa denominado marco 05 e segue por uma distância de 35,00 metros até o marco 06, daí deflete à direita e segue em curva de desenvolvimento por uma distância de 14,14 metros até o marco 07, daí segue por uma distância de 21,53 metros até o marco 08, confrontando entre os marcos 05 e 08 com a área a desapropriar de propriedade de Alexandre Dega, daí deflete à direita e segue por uma distância de 44,00 metros até o marco 10, confrontando com os lotes 01, 02, 03 e 04 da quadra G, daí deflete à direita e segue por uma distância de 30,53 metros até o marco 05 (inicial), confrontando com a propriedade da Prefeitura Municipal de São Manuel, fechando-se, assim, o perímetro e encerrando a descrição.
 
ARTIGO 2º - Para fins de imissão provisória na posse a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 30 de maio de 2.000.

 
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal

 
Publicado na data supra.
   

Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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