Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 11/12/2024 às 13h42
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2185, 29 DE MAIO DE 2000
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2185 DE 29 DE MAIO DE 2000
DECRETO Nº 023/00 DE 29 DE MAIO DE 2.000

  
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
 
 
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
 
D E C R E T A :
 
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, um lote de terreno localizado no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel, à Rua Quintino Bocaiúva, Lote 02, Quadra A, Jardim Ana Vitória, medindo 750,00 (setecentos e cinqüenta)  metros quadrados, de propriedade do Espólio de José Bonome, para futura instalação de Velório, a saber:
 
Área a ser desapropriada:- Um lote de terreno com área de 750,00 metros quadrados, localizado com a frente para a Rua Quintino Bocaiúva, Jardim Ana Vitória, Distrito de Aparecida – Município e Comarca de São Manuel, medindo de frente 15,00 metros para a referida Rua, mede 50,00 metros do lado esquerdo de quem da via pública olha para o lote, confrontando com o lote -01 e Área de Recreio, mede 50,00 metros do lado direito, confrontando com o lote -02 Remanescente, mede 15,00 metros nos fundos, confrontando com os lotes – 17, 18 e 19, encerrando-se assim a descrição do perímetro.
 
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação a futura instalação de Velório.
 
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esféra judicial.
 
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 29 de Maio de 2000.

 
 
  

LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO  MUNICIPAL

 

Publicado na data supra.
  
 
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4407, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências. 18/02/2026
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2185, 29 DE MAIO DE 2000
Código QR
DECRETO Nº 2185, 29 DE MAIO DE 2000
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta