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DECRETO Nº 2165, 20 DE JANEIRO DE 2000
Assunto(s): ESTADO DE EMERGÊNCIA
DECRETO Nº 2165 DE 20 DE JANEIRO DE 2000
DECRETO N.º 003/00 DE 20 DE JANEIRO DE 2000
“AUTORIZA DESPESAS EM CARÁTER DE EMERGÊNCIA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, especialmente o que dispõe o Art. 24 e Inciso IV da Lei Federal 8666/93, considerando que no corrente mês estão ocorrendo chuvas acima dos níveis normais para a nossa região nesta época do ano, e considerando os seus efeitos sobre a malha viária municipal, composta de estradas de terra, bem como sobre as pontes que localizam-se na bacia hidrográfica do município,
DECRETA:
ARTIGO 1º - Fica declarado o estado de emergência no Município de São Manuel, pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista o índice pluviométrico verificado nos últimos dias e a previsão de precipitação para os próximos dias, o que influi diretamente na erosão das estradas municipais e no transbordamento dos cursos de água, causando danos à malha viária e a queda de pontes, caracterizando urgência no atendimento de situações que possam ocasionar prejuízos ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
ARTIGO 2º - Fica a Diretoria Municipal de Administração autorizada a adquirir os bens e contratar os serviços necessários ao atendimento da situação emergencial ora declarada, mediante processo de dispensa de licitação para os fins a que se refere o disposto no Art. 24, Inciso IV, da Lei Federal 8.666/93, pelo prazo de 3 (três) meses.
ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a contar do dia 20 de janeiro de 2.000.
São Manuel, 20 de janeiro de 2.000
LUIZ CELSO LUIZETTO
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.