DECRETO Nº 2163 DE 05 DE JANEIRO DE 2000
DECRETO N.º 001/00 DE 05 DE JANEIRO DE 2000
"DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA"
LUIZ CELSO LUIZETTO, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A :
ARTIGO 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área de terras localizada na Fazenda São José, Município e Comarca de São Manuel, medindo 7.483,35 metros quadrados ou 0,748 hectares ou 0,3092 alqueires, de propriedade de Eduardo de Almeida Pires, para construção de Centro Comunitário e Lazer, a saber:
Área a ser desapropriada:- Uma gleba de terras, localizada na Fazenda São José - Município e Comarca de São Manuel - SP; com área de 7.483,35 metros quadrados ou 0,748 hectares ou 0,3092 alqueires, com a seguinte descrição: tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 76º11’41” NE por uma distância de 59,63 metros até o marco 01, confrontando com a propriedade da Mitra Arquidiocesana Sant’Anna de Botucatu, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 28º49’02” NW por uma distância de 19,53 metros até o marco 02, confrontando com propriedade da Mitra Arquidiocesana Sant’Anna de Botucatu, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 29º59’12” NW por uma distância de 151,88 metros até o marco 03, confrontando com propriedade de Francisco Marins, daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 27º07’57” NW por uma distância de 9,63 metros até o marco 04, confrontando com propriedade de Francisco Marins, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 71º17’17” SW por uma distância de 29,58 metros até o marco 05, confrontando com propriedade de Eduardo de Almeida Pires, daí deflete à esquerda e segue com rumo magnético de 27º30’34” SE por uma distância de 23,08 metros até o marco 06, confrontando com a Estrada Municipal (de terra), daí deflete à direita e segue com rumo magnético de 19º09’27” SE por uma distância de 149,80 metros até o marco 00, confrontando com a Estrada Municipal (de terra), ponto de partida, encerrando assim a descrição do perímetro.
ARTIGO 2º - Destina-se a presente desapropriação à construção de Centro Comunitário e Lazer.
ARTIGO 3º - Para fins de imissão provisória na posse, a Municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
ARTIGO 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 05 de janeiro de 2000.
LUIZ CELSO LUIZETTO
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
VERA MARIA DE OLIVEIRA DALLACQUA
SERVIÇO DE ADMINISTRAÇÃO
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.