Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2314, 15 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Loteam. /Parcel. do Solo
Em vigor

DECRETO Nº 2314 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
DECRETO Nº 065/2001 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001

 
“CONSIDERA DE INTERESSE SOCIAL O CONJUNTO HABITACIONAL DENOMINADO RESIDENCIAL SAN MARINO”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
 
Considerando a proposta apresentada pela Construtora Marimbondo Ltda., para construção de um conjunto habitacional no loteamento “Jardim San Marino”, nesta cidade de São Manuel, composto de vinte e três unidades residenciais;
 
Considerando que as unidades residenciais serão construídas com recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e terão metragem de área construída reduzida e baixo custo de aquisição;   
  
DECRETA:
 
ARTIGO 1o – Fica considerado de interesse social o conjunto habitacional denominado “Residencial San Marino” que será composto de vinte e três unidades residenciais a serem edificadas no loteamento “Jardim San Marino”, nesta cidade de São Manuel, conforme proposta apresentada pela Construtora Marimbondo Ltda. (processo administrativo nº 3.765/2.001).  
 
ARTIGO 2o – A aprovação do projeto técnico para construção das unidades residenciais observará, no que couber, as disposições especiais previstas nos artigos 95 e seguintes do Código Sanitário do Estado de São Paulo (Decreto Estadual nº 12.342, de 27 de setembro de 1.978).  
 
ARTIGO 3o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 15 de outubro de 2.001.

 

  

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicado na data supra.
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4049, 17 DE FEVEREIRO DE 2023 Aprova o Loteamento “Residencial Recanto Tropical”, e dá outras providências. 17/02/2023
DECRETO Nº 3719, 09 DE JUNHO DE 2020 Aprova o loteamento residencial “Santo Antônio do Cerro”, e dá outras providências. 09/06/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 4157, 12 DE NOVEMBRO DE 2018 Dispõe sobre alteração da redação do inciso I, do artigo 3º, da Lei 3.313, de 04 de novembro de 2009 para assegura o padrão adequado de metragem do lote com objetivo de atender à execução dos programas habitacionais de interesse social no Município de São Manuel e dá outras providências. 12/11/2018
LEI ORDINÁRIA Nº 4148, 20 DE SETEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a regularização e regulamentação de imóveis edificados no que tange a desmembramento ou desdobro e dá outras providências. 20/09/2018
DECRETO Nº 3448, 20 DE FEVEREIRO DE 2018 Dispõe sobre as diretrizes para execução do plano de urbanização de uma gleba denominada “Residencial Bertozzo LTDA”. 20/02/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2314, 15 DE OUTUBRO DE 2001
Código QR
DECRETO Nº 2314, 15 DE OUTUBRO DE 2001
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.