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DECRETO Nº 2313, 15 DE OUTUBRO DE 2001
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
DECRETO Nº 2313 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
DECRETO Nº 064/2001 DE 15 DE OUTUBRO DE 2001
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, a área de terras abaixo descrita, propriedade de Reomildo Xavier, para fins de incentivar o desenvolvimento da atividade econômica no município de São Manuel, com as seguintes medidas e confrontações, constantes da matrícula nº 15.520 do Livro nº 2, do Cartório de Registro de Imóveis desta cidade:
“Um terreno desmembrado de área maior, situado no Distrito Industrial de São Manuel, neste município e comarca de São Manuel, circunscrição única, com área de 3.124,00 metros quadrados, no perímetro urbano de São Manuel, localizado com frente para a Rua Domingos Di Lello, com as seguintes medidas e confrontações:- com frente para a Rua Domingos Di Lello, onde mede 44,00 metros; 71,00 metros do lado direito de quem da rua olha para o terreno, confrontando com a Avenida G; 44,00 metros nos fundos confrontando com o Lote A remanescente; 71,00 metros do lado esquerdo, confrontando com a Madeireira Moura & Barbosa Ltda., fechando-se o perímetro com a área 3.124,00 metros quadrados, lote esse designado por LOTE B”.
Artigo 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 15 de outubro de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.