DECRETO Nº 2309 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
DECRETO Nº 060/2001 DE 19 DE SETEMBRO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ABSOLUTAMENTE TRANSITÓRIOS E DE NECESSIDADE PÚBLICA”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade premente de contratação de mão-de-obra para atender a Portaria nº 17, de 13 de fevereiro de 2.001 e Portaria nº 39, de 19 de abril de 2001, ambas do Ministério da Saúde, que respectivamente instituiu e regulamentou a Cadastro Nacional de Usuários do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a municipalidade terá que atingir o montante de cadastramento de quinze por cento de sua população até o ano de 2001 e que em detrimento de tal prazo há necessidade de urgência da contratação da mão de obra necessária;
Considerando que a municipalidade igualmente tem interesse de realizar cadastramento concomitante de dados sociais e econômicos do Município;
Considerando que a Lei Municipal nº 1.581/89 autoriza a contratação de mão-de-obra temporária, em caráter de urgência, para execução desses serviços,
DECRETA:
ARTIGO 1o – Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel autorizada a contratar até 20 (vinte) funcionários recenseadores cadastrais, durante o período de até 360 (trezentos e sessenta) dias, para execução de serviços de cadastramento de usuários do Sistema Único de Saúde – SUS e de Cadastramento Social e Econômico Municipal.
ARTIGO 2o. – Os contratados perceberão a remuneração mensal de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais) e serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), consoante artigo 5º da Lei Municipal nº 1.581/89; bem como perceberão mensalmente, uma cesta básica semelhante àquela entregue aos funcionários públicos da Prefeitura Municipal de São Manuel.
ARTIGO 3o – As despesas necessárias para estas contratações temporárias correrão por conta da dotação orçamentária própria da Diretoria Municipal de Saúde e Diretoria Municipal de Administração, Comércio, Indústria e Finanças.
ARTIGO 4o - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 048/2001, de 10 de agosto de 2.001.
São Manuel, 19 de setembro de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração