DECRETO Nº 2298 DE 21 DE AGOSTO DE 2001
DECRETO Nº 049/2001 DE 21 DE AGOSTO DE 2001
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO E OU INSTITUIÇÃO DE SERVIDÃO, O IMÓVEL SITUADO NESTE MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, NECESSÁRIO À COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DE ESTADO DE SÃO PAULO-SABESP”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando das suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, combinada com os artigos 2º, 6º e 40 do Decreto Lei Federal nº 3365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956, DECRETA:
Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação e ou instituição de servidão pela Companhia de Saneamento Básico do estado de São Paulo – SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, situados neste Município de São Manuel, necessários à implantação da Estação de Tratamento de Esgotos, no Município de São Manuel, que constam pertencer a José Eduardo de Barros Silveira e Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool, com as medidas, limites e confrontações constantes respectivamente, das Plantas SABESP nº IMEP 06/96 e respectivos memoriais descritivos, constantes de processo administrativo, a saber:
GLEBA 1 A – Área necessária para a implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, município de São Manuel, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Planta SABESP Nº IMEP 06/96.
Uma gleba de terras, situada na Fazenda Palmeiras, propriedade do Sr. José Eduardo de Barros Silveira, pertencente à matrícula n0 714 (Área Maior) do C.R.I. de São Manuel — SP., tendo seu início no ponto “4”, caracterizado no desenho Sabesp lmep 06/96; segue com o rumo de 09010’Ol”SW e a distância de 110,000 metros até o ponto “5”; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 1 7049’59”SE e a distância de 251,000 metros até o ponto “6”, confrontando do ponto “4” ao ponto “6” com a área pertencente a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo —Sabesp ( matrícula n0 13.615); Daí deflete a direita e segue com o rumo de 67056’35”SW e a distância de 5,422 metros até o ponto “1”, confrontando com terras da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 17047’SO”NW e a distância de 31 7,129 metros até o ponto “H”; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 41049’56”NE e a distância de 63,919 metros até o ponto “4”, origem desta descrição, confrontando do ponto “1” ao ponto “4” com o remanescente da área.
Area: O perímetro acima descrito encerra uma área de 3.414,1547 metros quadrados.
GLEBA 1B - Área necessária para à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, município de São Manuel, que consta pertencer a José Eduardo de Barros Silveira, Planta SABESP N0 IMEP 06/96.
Uma gleba de terras, situada na Fazenda Palmeiras, propriedade do Sr. José Eduardo de Barros Silveira, pertencente à matrícula n0 714 (Área Maior) do C.R.l. de São Manuel — SP., tendo seu inicio no ponto “3”, caracterizado no desenho da Sabesp lmep 06/96; segue com o rumo de 74027’57”NE e a distância de 28,824 metros até o ponto “A”, Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 01 036’33”NE e a distância de 32,344 metros até o ponto “B”; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 22”57’09”NW e a distância de 70,007 metros até o ponto “O”; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 00030’lS”NE e a distância de 86,158 metros até o ponto “D”; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 06014’44”NW e a distância de 72,733 metros até o ponto “E”; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 860 38’35”SW e a distância de 70,621 metros até o ponto “F”; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 03021 ‘25”SE e a distância de 204,841 metros até o ponto “G”; Daí deflete a direita e segue com o rumo de 85027’07”SW e a distância 183,103 metros até o ponto “4”, confrontando do ponto “3” ao ponto “4” com o remanescente da área; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 80049’59”SE e a distância de 250,000 metros até o ponto “3”, origem desta descrição, confrontando com a área pertencente a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — Sabesp ( matrícula n0 13.615).
Área: O perímetro acima descrito encerra uma área de 23.722,6327 metros quadrados.
GLEBA 1C - Área necessária para à implantação da Estação de Tratamento de Esgoto, município de São Manuel, que consta pertencer a Usina da Barra S/A Açúcar e Álcooi, Planta SABESP N0 IMEP 06/96.
Uma gleba de terras, situada na Chácara Paraíso, propriedade da Usina da Barra S/A Açúcar e Álcool, pertencente à matrícula n0 602 (Área Maior) do C.R.l. de São Manuel — SP., tendo seu início no ponto “6”, caracterizado no desenho Sabesp Imep 06/96; segue com o rumo de 67056’35”SW e a distância de 5,4220 metros até o ponto “1”; confrontando com a Fazenda Paraíso, propriedade do Sr. José Eduardo de Barros Silveira; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 17047’SO”SE e a distância de 108,941 metros até o ponto “J”; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 36049’59”SE e a distância de 231,950 metros até o ponto “K”; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 53010’Ol”NE e a distância de 5,470 metros até o ponto “8”, confrontando do ponto “1” ao ponto “8” com o remanescente da área; Daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 36049’59”NW e a distância de 233,000 metros até o ponto “7”; Dai deflete a direita e segue com o rumo de 17049’59”NW e a distância de 108,500 metros até o ponto “6”; Origem desta descrição, confrontando do ponto “8” ao ponto “6”, com a área pertencente a Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo — Sabesp (matrícula n0 13.615).
Área : O perímetro acima descrito encerra uma área de 1.871,1460 metros quadrados.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial,
para os fins do disposto no artigo 15, do Decreto Lei Federal n0 3365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei n0 2786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º -- As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo- SABESP.
Artigo 4º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
São Manuel, 21 de Agosto de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.