DECRETO Nº 2276 DE 24 DE MAIO DE 2001
DECRETO Nº 027/2001 DE 24 MAIO DE 2001
“DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIÊNCIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
CAPÍTULO I
Das Atribuições do Conselho
ARTIGO 1º - O Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência, criado pela Lei Municipal nº 032/2001, de 21 de maio de 2001, tem a finalidade de assessorar o governo municipal no sentido de que o exercício dos direitos civis e humanos das pessoas portadoras de deficiência seja assegurado, dentro da globalidade da política de governo.
ARTIGO 2º - São atribuições do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência:
I – fazer com que a Administração Municipal, através de suas unidades administrativas, implante e execute as diretrizes básicas da política municipal, voltada para a integração social, igualdade de direitos e participação plena na sociedade da pessoa portadora de deficiência;
II – propor medidas que visem à defesa dos direitos das pessoas portadoras de deficiências, à eliminação de discriminações que as atingem e à sua plena inserção na vida sócio-econômica, política e cultural;
III – opinar em todas as decisões do governo que, direta ou indiretamente, estejam ligadas às questões das pessoas portadoras de deficiência e ao exercício de seus direitos;
IV – opinar sobre os critérios de atendimento mantidos e os recursos financeiros destinados pelo município às instituições relacionadas com as pessoas portadoras de deficiência;
V – organizar, incentivar e apoiar eventos, cursos, debates, seminários, mesas redondas, pesquisas, etc., sobre temas que visem ao aprimoramento dos profissionais que trabalham com as pessoas portadoras de deficiência e ao aprofundamento dos debates sobre temas da espécie;
VI – organizar, incentivar e apoiar campanhas de conscientização ou programas educativos dirigidos à sociedade em geral e, particularmente, às empresas públicas e privadas, sobre as potencialidades das pessoas portadoras de deficiência e seus direitos inalienáveis como seres humanos e cidadãos;
VII – promover, estimular e apoiar a organização e mobilização das comunidades interessadas na problemática das pessoas portadoras de deficiência, em geral, e das próprias pessoas portadoras de deficiência, em particular;
VIII – definir, em conjunto com a Administração Municipal, os cargos e empregos a serem reservados às pessoas portadoras de deficiência;
IX – manifestar-se sempre que as pessoas portadoras de deficiência tiverem seus direitos violados ou forem vitimas de discriminação, bem como, sair em sua defesa, através de todos os meios legais que se fizerem necessários;
X – viabilizar a criação de subcomissões do Conselho, formadas por representantes de pessoas portadoras de deficiência, representantes profissionais especializados na área de deficiências e representantes do Poder Público, de forma eqüitativa, eleitos pela comunidade local.
CAPÍTULO II
Das Atribuições do Presidente
ARTIGO 3º- O Presidente do Conselho Municipal, que será eleito pelos próprios membros, após nomeados pelo Prefeito Municipal, tem as seguintes atribuições:
I – coordenar as atividades do Conselho;
II – convocar e presidir as reuniões do Conselho, dando ciência da convocação aos demais integrantes;
III – fazer cumprir as decisões do Conselho;
IV – remeter ao Prefeito Municipal a prestação de contas das atividades do Conselho e das dotações consignadas no orçamento do Município;
V – promover a execução dos serviços administrativos do Conselho.
CAPÍTULO III
Das Atribuições dos Conselheiros
ARTIGO 4º - As atribuições dos Conselheiros são:
I – participar de todas as discussões e deliberações do Conselho;
II – votar as proposições submetidas à deliberação do Conselho;
III – apresentar proposições, requerimentos e questões de ordem;
IV – apresentar à apreciação do Conselho quaisquer assuntos relacionados com suas atribuições.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições do Secretário Executivo do Conselho
ARTIGO 5º - São atribuições do Secretário Executivo do Conselho, que será eleito pelos próprios membros, após nomeados pelo Prefeito Municipal:
I – secretariar as reuniões do Conselho;
II – receber, preparar, expedir e controlar os documentos;
III – distribuir aos Conselheiros as pautas das reuniões, os convites e as demais comunicações.
CAPÍTULO V
Das Reuniões
ARTIGO 6º - As reuniões do Conselho Municipal da Pessoa Portadora de Deficiência serão realizadas na sede da Prefeitura Municipal, podendo, entretanto, por decisão de seu Presidente, realizar-se em outro local, devendo os demais Conselheiros serem, previamente, comunicados a respeito da mudança de local.
ARTIGO 7º - As reuniões serão:
I – ordinárias, na primeira semana de cada mês, em data a ser fixada pelo Presidente e comunicada aos demais Conselheiros;
II – extraordinárias, convocadas com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas, pelo Presidente ou pela maioria absoluta dos Conselheiros.
ARTIGO 8º - As reuniões do Conselho serão realizadas com a presença da maioria absoluta dos integrantes (metade mais um dos membros do Conselho).
§ 1º - Se, na hora do início da reunião, não houver quorum suficiente para instalação da reunião, o Presidente aguardará por 30 (trinta) minutos a composição do número mínimo legal.
§ 2º - Esgotado o prazo referido no parágrafo anterior, persistindo a falta do quorum mínimo exigido no “caput” deste artigo, o Presidente do Conselho convocará nova reunião, que será realizada no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas e máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da data marcada para a primeira reunião.
§ 3º - A reunião de que trata o parágrafo 2º deste artigo será realizada com qualquer número de Conselheiros presentes.
ARTIGO 9º - A convite do Presidente, por indicação de qualquer Conselheiro, poderão tomar parte nas reuniões, com direito a voz, mas sem voto, representantes dos órgãos, bem como outras pessoas cuja presença seja considerada útil para fornecer esclarecimentos e informações.
CAPÍTULO VI
Das Disposições Finais
ARTIGO 10 – As decisões do Conselho que criam despesas serão executadas somente se houverem recursos financeiros disponíveis e suficientes.
ARTIGO 11 – Os nomes dos representantes que serão indicados pelos órgãos e entidades para comporem o Conselho pela primeira vez deverão ser enviados ao Prefeito Municipal de São Manuel até o dia 30 de junho de 2.001.
§ 1º - Os nomes dos representantes dos órgãos e entidades que irão compor o Conselho nos próximos mandatos deverão ser indicados ao Prefeito Municipal de São Manuel até 30 (trinta) dias antes do término do mandato dos atuais Conselheiros.
ARTIGO 12 – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local, ficando revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 24 de maio de 2001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração