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DECRETO Nº 2264, 26 DE MARÇO DE 2001
Assunto(s): Comissões Municipais
Em vigor

DECRETO Nº 2264 DE 26 DE MARÇO DE 2001.
DECRETO Nº 015/2001 DE 26 DE MARÇO DE 2001.

 
“ATRIBUI PODERES ÀS COMISSÕES MUNICIPAIS PERMANENTES PROCESSANTE E DE SINDICÂNCIA”
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
 
Tendo em vista que o bom andamento do processo disciplinar depende do pronto atendimento das ordens emanadas dos Presidentes das Comissões Municipais Permanentes Processante e de Sindicância;
 
Considerando que se faz necessário atribuir poderes às Comissões Processante e de Sindicância para viabilizar o cumprimento das ordens emanadas de seus Presidentes;
 
DECRETA:
 
ARTIGO 1o – As Comissões Municipais Permanentes Processante e de Sindicância são consideradas, no estrito exercício de suas atribuições, autoridades administrativas hierarquicamente superiores a todos os servidores públicos municipais, excluídos os Diretores.
 
ARTIGO 2o – A inobservância das ordens emanadas dos Presidentes das Comissões Municipais Permanentes Processante e de Sindicância será considerado descumprimento do dever funcional previsto no artigo 58, IV, da Lei Municipal 2.180/1.996 (Regimento Jurídico Único Estatutário).
 
ARTIGO 3o – Qualquer justificativa relativa à inobservância do dever de obediência previsto no artigo anterior deverá ser apresentada ao Presidente das Comissões com antecedência mínima de dois dias.
 
ARTIGO 4o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação na imprensa local.

São Manuel, 26 de março de 2.001.

 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
   

Publicado na data supra

  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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