DECRETO Nº 2251 DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
DECRETO Nº 002/2001 DE 15 DE JANEIRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÃO-DE-OBRA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS ABSOLUTAMENTE TRANSITÓRIOS E DE NECESSIDADE PÚBLICA”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel em exercício, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade premente de contratação de mão-de-obra para atender solicitação formulada pelo Diretor de Obras, Gestão e Serviços no sentido de serem executados serviços de limpeza nas margens dos rios que cortam a cidade, capinação e limpeza de lotes urbanos, que se encontram em estado de abandono, com a vegetação alastrada e depositários de insetos e animais nocivos à saúde pública e cujos proprietários não atendem a notificação para limpeza expedida pela municipalidade;
Considerando que esse fato tem incomodado e preocupado sobremaneira os vizinhos lindeiros dos referidos terrenos;
Considerando o estado de abandono que se encontra o aterro sanitário municipal, sendo certo que a CETESB notificou a municipalidade para no prazo de 45 (quarenta e cinco dias) regularizar as irregularidades;
Considerando que a Lei Municipal no. 1.581/1.989 autoriza a contração de mão-de-obra temporária, em caráter de urgência, para execução desses serviços:
DECRETA:
ARTIGO 1o – Fica a Prefeitura Municipal de São Manuel autorizada a contratar até 40 (quarenta) funcionários braçais, durante o período de 30 (trinta) dias, para execução de serviços de limpeza pública.
ARTIGO 2o. – Os contratados perceberão a remuneração mensal de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais) e uma cesta básica comum a todos os funcionários, bem como, serão contratados sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
ARTIGO 3o – As despesas necessárias para estas contratações temporárias correrão por conta da dotação orçamentária própria da Diretoria de Obras, Gestão e Serviços.
ARTIGO 4o - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de janeiro de 2.001.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
Prefeito Municipal
Publicado na data supra.
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.