Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 29/11/2024 às 14h44
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
DECRETO Nº 2389, 25 DE SETEMBRO DE 2002
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

DECRETO Nº 2389 DE 25 DE SETEMBRO DE 2002
DECRETO Nº 140, DE 25 DE SETEMBRO DE 2.002

  
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO AMIGÁVEL OU JUDICIAL, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel-SP, no uso de suas atribuições legais,
 
 
DECRETA:
 
 
Artigo 1º: Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação amigável ou judicial, uma área consistente em três glebas de terras num total de 16.673,49 metros quadrados, de propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata e Fepasa Ferrovia Paulista S/A, para fins de instalação de empresa, a saber:     
 
Gleba 1 :- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 7.130,95 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco 00 e segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 251,57 m até o marco 01, daí deflete a direita e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 38,60 m até o marco 02, confrontando entre os marcos 00 e 02 com a propriedade da Central Rondon Indústria e Comércio Ltda., daí deflete a esquerda e segue em curva com raio de 889,67 m por uma distância de 100,90 m até o marco F, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 72º10’15” SE por uma distância de 30,17 m até o marco 08, confrontando entre os marcos 02 e 08 com a Gleba 2 a “desapropriar” de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 12,53 m até o marco 09, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” NW por uma distância de 382,25 m até o marco 10, confrontando entre os marcos 08 e 10  com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 17º24’05” SW por uma distância de 12,38 m até o marco 00 (marco inicial), confrontando com a Rua Lídia Monteiro de Almeida, encerrando assim a descrição do perímetro.
 
Gleba 2 :- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 4.711,18 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco 02 e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 35,12 m até o marco 03, confrontando com a propriedade da Central Rondon Indústria e Comércio Ltda., daí deflete a esquerda e segue em curva com raio de 919,67 m por uma distância de 102,19 m até o marco C, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 57º24’53” SE por uma distância de 25,62 m até o marco 07, confrontando entre os marcos 03 e 07 com a Gleba 3 a “desapropriar” de propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 45,82 m até o marco 08, confrontando com a propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 72º10’15” NW por uma distância de 30,17 m até o marco F, daí deflete a direita e segue em curva com raio de 889,67 m por uma distância de 100,90 m até o marco 02 (marco inicial), confrontando entre os marcos 08 e 02 com a Gleba 1 a “desapropriar” de propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata, encerrando assim a descrição do perímetro.
 
Gleba 3 :- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 4.831,36 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco 03 e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 11,28 m até o marco 04, confrontando com a propriedade da Central Rondon Indústria e Comércio Ltda., daí segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 15,00 m até o marco 05, confrontando com a Rua Projetada, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 125,00 m até o marco 06, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300), daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 52,65 m até o marco 07, confrontando com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata, daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 57º24’53” NW por uma distância de 25,62 m até o marco C, daí deflete a direita e segue em curva com raio de 919,67 m por uma distância de 102,19 m até o marco 03 (marco inicial), confrontando entre os marcos 07 e 03 com a Gleba 2 a “desapropriar” de propriedade da FEPASA – Ferrovia Paulista S/A, encerrando assim a descrição do perímetro.
 
Artigo 2º - Para fins de imissão provisória na posse, a municipalidade poderá pedir urgência na esfera judicial.
 
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 25 de setembro de 2.002.
 
 
Flávio Roberto Massarelli Silva
Prefeito Municipal de São Manuel
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO Nº 4407, 18 DE FEVEREIRO DE 2026 Declara de Utilidade Pública, para fins de Servidão Administrativa de Passagem, área que especifica, destinada à implantação de tubulação de esgoto, para atendimento ao empreendimento imobiliário de Interesse Social a ser instalado no Município de São Manuel, no âmbito do Programa “Nossa Casa”, e dá outras providências. 18/02/2026
DECRETO Nº 4350, 16 DE SETEMBRO DE 2025 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à ampliação do Distrito Industrial II “Prefeito Adhemar Augusto”, no Município de São Manuel, e dá outras providências. 16/09/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4669, 21 DE AGOSTO DE 2024 “Declara de Utilidade Pública a Associação dos Engenheiros e Agrônomos de São Manuel e Região.” 21/08/2024
DECRETO Nº 4192, 24 DE JULHO DE 2024 Declara de Utilidade Pública, para fins de Desapropriação, área que especifica, destinada à implementação de melhorias no sistema viário do Município de São Manuel, e dá outras providências. 24/07/2024
LEI ORDINÁRIA Nº 4176, 20 DE DEZEMBRO DE 2018 Dispõe sobre a Declaração de Utilidade Pública Municipal à Comunidade “Padre Pio Filhos da Misericórdia” do Município de São Manuel, Estado de São Paulo e dá outras providências. 20/12/2018
Minha Anotação
×
DECRETO Nº 2389, 25 DE SETEMBRO DE 2002
Código QR
DECRETO Nº 2389, 25 DE SETEMBRO DE 2002
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta