DECRETO Nº 2385 DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
DECRETO N° 136/2002, DE 09 DE SETEMBRO DE 2002.
“REGULAMENTA O PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA CONCESSÃO DE ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DE SHOW, BAILE OU EVENTO DE NATUREZA RECREATIVA ABERTO AO PÚBLICO EM GERAL”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de regulamentar o procedimento administrativo relativo à concessão de Alvará de autorização para realização de show, baile ou evento de natureza recreativa aberto ao público em geral:
DECRETA:
Artigo 1o – O interessado em obter Alvará de autorização para realização de show, baile ou evento de natureza recreativa, aberto ao público em geral, deverá protocolizar, na Secretaria Geral do Município de São Manuel, localizada no prédio da Prefeitura Municipal, requerimento endereçado ao Prefeito Municipal.
Artigo 2o – O requerimento, assinado pelo interessado, deverá ser protocolizado com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da realização do evento e será instruído, obrigatoriamente, com os seguintes documentos:
I – no caso de pessoa física:
a) cópia autenticada do documento de identidade;
b) cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro das Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda;
c) laudo de vistoria e aprovação do local pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
d) cópia do contrato de prestação de serviços de segurança privada (mínimo de 04 elementos);
e) cópia do contrato de locação ou prova da propriedade do local onde o evento será realizado;
f) declaração do destino da renda do evento.
II – no caso de pessoa jurídica:
a) cópia autenticada do contrato social;
b) cópia autenticada do cartão de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda;
c) laudo de vistoria e aprovação do local pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
d) cópia do contrato de prestação de serviços de segurança privada (mínimo de 04 elementos);
e) cópia do contrato de locação ou prova da propriedade do local onde o evento será realizado.
Artigo 3o. – Sempre que o requerimento previsto no artigo 1° deste Decreto for assinado por procurador da parte interessada, deverá se fazer acompanhado do respectivo instrumento do mandato.
Parágrafo Único. – O instrumento particular de procuração deverá conter firma reconhecida em cartório.
Artigo 4o – Este Decreto entrará em vigor na data da sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa para conhecimento público.
São Manuel, 09 de setembro de 2.002.
Flávio Roberto Massarelli Silva
Prefeito Municipal de São Manuel