DECRETO Nº 2436 DE 29 DE MAIO DE 2003
DECRETO Nº 187 DE 29 DE MAIO DE 2003
“DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DO RECINTO DE EVENTOS “DR. MÁRIO COVAS” PARA REALIZAÇÃO DO “SÃO MANUEL FEST 2003”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que no mês de junho, próximo futuro, comemora-se o 133° aniversário do Município de São Manuel;
Considerando a proposta apresentada pela empresa Global Produções S/C Ltda de realizar, no período de 06 a 15 de junho de 2.003, o evento “São Manuel Fest 2.003”, que contará com atrações variadas, tais como: shows com a participação de artistas locais e da região, parque de diversões, exposição e venda de artesanato, além de barracas de venda de comidas e bebidas;
Considerando que a entrada ao público será gratuita; que o evento atrairá o interesse de pessoas residentes nas cidades vizinhas; que os visitantes do evento irão consumir bens e serviços, favorecendo o desempenho das atividades econômicas locais;
Considerando que o evento proporcionará momentos de lazer e descontração para a população desta cidade;
Considerando que o interesse público ensejador da permissão de uso do espaço público denominado “Recinto de Eventos Dr. Mário Covas” encontra-se presente e devidamente justificado;
Considerando, finalmente, o disposto no artigo 12, § 3° da Lei Orgânica do Município de São Manuel;
DECRETA:
ARTIGO 1º – Fica permitido à empresa Global Produções Artísticas S/C Ltda. o uso, por prazo determinado e a título gratuito, do espaço público denominado “Recinto de Eventos Dr. Mario Covas” no período de 06 a 15 de junho de 2.003, para fins de realização do evento “São Manuel Fest 2.003”, em comemoração ao 133° aniversário do Município de São Manuel.
ARTIGO 2° - A empresa permissionária será a responsável, por seus empregados ou prepostos contratados, pela reparação dos danos materiais causados ao patrimônio público municipal, em decorrência da realização do evento denominado “São Manuel Fest 2.003”.
ARTIGO 3° - Após o término do evento, a empresa permissionária, os expositores e os comerciantes deverão, no prazo de até 05 (cinco) dias, desocupar o espaço público cedido, sob pena de apreensão e remoção compulsórias de todos os objetos de propriedade particular que forem encontrados no local.
ARTIGO 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua afixação no local de costume, devendo ser publicado na imprensa local para conhecimento público.
São Manuel, 29 de maio de 2.003.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicado em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração