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LEI ORDINÁRIA Nº 2950, 04 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Denominação de Bens
LEI Nº 2950 DE 04 DE JULHO DE 2.005
LEI Nº 373 DE 04 DE JULHO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 44/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)
“DENOMINA DE “PROFª MARIA JOSÉ BORDINI PASCHOAL”, A EMEI DA VILA SÃO GERALDO, EM ANEXO À CRECHE MUNICIPAL “DONA EUGÊNIA RIOS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica denominada de “PROFª MARIA JOSÉ BORDINI PASCHOAL”, a EMEI da Vila São Geraldo, em anexo à Creche Municipal “Dona Eugênia Rios”.
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 04 de julho de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.