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LEI ORDINÁRIA Nº 2950, 04 DE JULHO DE 2005
Assunto(s): Denominação de Bens
Em vigor

LEI Nº 2950 DE 04 DE JULHO DE 2.005
 
LEI Nº 373 DE 04 DE JULHO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 44/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)

 
 
“DENOMINA DE “PROFª MARIA JOSÉ BORDINI PASCHOAL”, A EMEI DA VILA SÃO GERALDO, EM ANEXO À  CRECHE MUNICIPAL “DONA EUGÊNIA RIOS.”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - Fica denominada de “PROFª MARIA JOSÉ BORDINI PASCHOAL”, a EMEI da Vila São Geraldo, em anexo à  Creche Municipal “Dona Eugênia Rios”.
 
ARTIGO 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 04 de julho de 2005.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 

Publicada em                 /                 /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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