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LEI ORDINÁRIA Nº 2940, 02 DE MAIO DE 2005
Assunto(s): Aposentadoria , Servidores Municipais
Em vigor

LEI Nº 2940 DE 02 DE MAIO DE 2.005
 
LEI Nº 363 DE 02 DE MAIO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 23/2005 - AUTORIA: VEREADOR FRANCISCO MOSCATELLI NETO)

 
“RENUMERA O PARÁGRAFO ÚNICO E ACRESCENTA § 2º AO ARTIGO 49 DA LEI Nº 2179/96”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - O parágrafo único do artigo 49 da Lei Municipal nº 2179/96, passa a ser o § 1º.
 
ARTIGO 2º – Fica acrescentado o § 2º ao artigo 49 da Lei Municipal nº 2179/96, com a seguinte redação:
 
“Art. 49 ..........................
 
§ 1º ...............................

§ 2º - A contribuição previdenciária prevista no “caput” do artigo incidirá apenas sobre a parcela que exceder R$ 2.508,00 (dois mil quinhentos e oito reais) nos casos de inativos e pensionistas, devendo esse valor ser autorizado pelos mesmos índices aplicados no regime geral de Previdência Social”.
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
 
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 02 de maio de 2005.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /               /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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