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LEI ORDINÁRIA Nº 2920, 02 DE MARÇO DE 2005
Assunto(s): SEGURANÇA PÚBLICA
LEI Nº 2920 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
LEI 343 DE 02 DE MARÇO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 12/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. DENER CAIO CASTALDI)
“DISPÕE SOBRE O AUMENTO DO EFETIVO DA GUARDA MUNICIPAL E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica autorizado o Poder Executivo a aumentar o efetivo da Guarda Municipal.
ARTIGO 2º - O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênios com a Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo para a implementação de mais segurança para o Município de São Manuel, bem como o necessário aprimorar a Guarda Municipal.
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
ARTIGO 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 02 de março de 2.005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.