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LEI ORDINÁRIA Nº 2971, 20 DE SETEMBRO DE 2005
Assunto(s): SEGURANÇA PÚBLICA
LEI Nº 2971 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.005
LEI Nº 394 DE 20 DE SETEMBRO DE 2.005
(PROJETO DE LEI Nº 72/200 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)
“DISPÕE SOBRE O PLANO MUNICIPAL INTEGRADO DE SEGURANÇA PÚBLICA”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º - Fica aprovado o Plano Municipal Integrado de Segurança Pública, constante do anexo desta Lei, cujas metas e ações deverão ser implantadas, gradativamente, pelo Município de São Manuel, na medida das suas disponibilidades financeiras e orçamentárias.
ARTIGO 2º - A organização administrativa do Poder Executivo Municipal fica acrescida da Diretoria de Segurança Pública.
ARTIGO 3º - Fica criado, no quadro de pessoal do Município de São Manuel, um cargo em comissão, de Diretor Municipal de Segurança Pública, de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal, com vencimentos da Referência XVI da escala padrão, com direito a gratificação de função de até 50% (cinqüenta por cento).
ARTIGO 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações a serem previstas no orçamento programa do exercício de 2006.
ARTIGO 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
São Manuel, 20 de setembro de 2005.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.