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LEI ORDINÁRIA Nº 2909, 18 DE JANEIRO DE 2005
Assunto(s): Estrutura Administrativa
Em vigor

LEI Nº 2909 DE 18 DE JANEIRO DE 2005
 
LEI Nº 332 DE 18 DE JANEIRO DE 2005
(PROJETO DE LEI Nº 006/2005 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DIRETORIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ARTIGO 1º - A organização administrativa do Poder Executivo Municipal fica acrescida da Diretoria de Indústria e Comércio.
 
ARTIGO 2º - Fica criado no quadro de pessoal do Município de São Manuel o cargo em comissão de Diretor Municipal de Indústria e Comércio, com vencimentos da Referência XVI da escala padrão, com direito a gratificação de função de até 50% (cinqüenta por cento), de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
 
ARTIGO 3º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a proceder a abertura, no orçamento programa de 2005, de Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para suprir as despesas de pessoal, encargos e manutenção da Diretoria Municipal de Indústria e Comércio, com as seguintes dotações orçamentárias que passam a fazer parte do orçamento vigente:
 
Órgão: 13.00 – Diretoria de Indústria e Comércio
Unidade orçamentária: 13.35 – Departamento de Indústria e Comércio
3000.00 – Despesas correntes
3100.00 – Pessoal e encargos sociais:
3190.00 – Aplicações diretas: R$ 40.000,00
3300.00 – Outras despesas correntes
3390.00 – Aplicações diretas: R$ 20.000,00
04.122.00712.050 – Manutenção do Departamento de Indústria e Comércio: R$ 60.000,00.
 
ARTIGO 4º - O Crédito Adicional Especial previsto no artigo 3º será coberto pela anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias vigentes:
 
Órgão: 05.00 – Diretoria de Administração, Indústria, Comércio e Finanças
Unidade orçamentária: 05.05 – Assessoria de Administração, Indústria e Comércio
3000.00 – Despesas correntes
3100.00 – Pessoal e encargos sociais
3190.00 – Aplicações diretas: R$ 40.000,00
3300.00 – Outras despesas correntes
3390.00 – Aplicações diretas: R$ 20.000,00
04.122.00712.008 – Manutenção da Assessoria de Administração, Indústria e Comércio: R$ 60.000,00.
 
ARTIGO 5º - A atual Diretoria Municipal de Administração, Indústria e Comércio passará a ser designada apenas como Diretoria Municipal de Administração.
 
ARTIGO 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 18 de janeiro de 2005.
 
 

 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em             /               /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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