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LEI ORDINÁRIA Nº 3044, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Creches , Escolas Municipais
Em vigor

LEI N° 3044 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
 
LEI Nº 467 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 40/2006 - AUTORIA: VEREADOR ADRIANO DÁLIO)

 
“DISPÕE SOBRE A GARANTIA DE VAGAS EM CRECHES E ESCOLAS MUNICIPAIS AOS FILHOS DE PESSOAS PORTADORAS DE NECESSIDADES ESPECIAIS, PRÓXIMOS DE SUAS RESIDÊNCIAS E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art.1º. Fica, pela presente Lei, garantida a prioridade em creches e escolas públicas no Município de São Manuel, para os filhos de pessoas portadoras de necessidades especiais, próximas de suas residências.
 
Art.2º. Ao Poder Público caberá a regulamentação no prazo de 90 (noventa) dias.
 
Art.3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
 
Art.4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de outubro de 2006.
  
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em         /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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