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LEI ORDINÁRIA Nº 3040, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor

LEI N° 3040 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
 
LEI Nº 463 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 33/2006 - AUTORIA: BANCADA DO PSDB – (COMPOSTA PELO VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO))

 
“INSTITUI O “PROGRAMA DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DE INTESTINO, ATRAVÉS DO EXAME DE COLONOSCOPIA E DE PRÓSTATA”, NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE SAÚDE”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica instituído o “Programa de Prevenção do Câncer de Intestino, através do Exame de Colonoscopia e de Próstata”, na Rede Pública Municipal de Saúde.
 
Art. 2°. A realização do exame supracitado será coordenada pela Diretoria Municipal de Saúde.
 
Art. 3°. Deverão ser submetidas à colonoscopia, pessoas a partir dos 40 (quarenta) anos de idade quando possuírem casos de câncer de intestino na família. Todavia, as pessoas sem histórico familiar, farão o exame a partir dos 50 (cinqüenta) anos etários. 
Art. 4°. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art. 5°. 0 Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no prazo de 90 (noventa dias), contados da data de sua publicação.
 
Art. 6°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 18 de outubro de 2.006.
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em              /             /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço deAdministração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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