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LEI ORDINÁRIA Nº 3037, 18 DE OUTUBRO DE 2006
Assunto(s): Aposentadoria , Servidores Municipais
Em vigor

LEI N° 3037 DE 18 DE OUTUBRO DE 2006
 
LEI Nº 460 DE 18 DE OUTUBRO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 25/2006 - AUTORIA: VEREADOR ANIZIO APARECIDO JOSEPETTI)

 
“INSTITUI A “CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL APOSENTADO” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Instituí-se a “Carteira de Identificação do Servidor Público Municipal Aposentado”, na qual deverão constar os seguintes dados:
 
  1. I - Fotografia
    II - Nome completo do Servidor
    III - Carteira de Identidade (R.G.)
    IV - Número do C.P.F.
    V - Registro Funcional
    VI - Unidade onde foi aposentado
    VII - Data de aposentadoria
    VIII - Tipo Sanguíneo
    IX - Endereço de residência.
 
Parágrafo Único- A emissão da “Carteira de Identificação do Servidor Público Municipal Aposentado”, nos termos desta Lei, caberá ao órgão pelo qual o Servidor Público Municipal se aposentar ou se aposentar.
 
Art. 2º. O disposto nesta Lei aplica-se aos Servidores já aposentados quando de sua publicação e aos que venham a se aposentar posteriormente.
 
Art. 3º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias, suplementadas se necessário.
 
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 18 de outubro de 2.006.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em        /           /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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