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LEI ORDINÁRIA Nº 3009, 11 DE ABRIL DE 2006
Assunto(s): Comércio, REGULAMENTAÇÃO HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
Em vigor

LEI N° 3009 DE 11 DE ABRIL DE 2006
 
LEI Nº 432 DE 11 DE ABRIL DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 20/2006 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO LOCAL”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os estabelecimentos comerciais localizados no Município de São Manuel poderão funcionar de segunda-feira a sábado, no horário das 06:00 às 20:00 horas.

Parágrafo único. Os estabelecimentos comerciais que desejarem funcionar em horário ampliado deverão possuir Alvará Especial de Funcionamento.

Art. 2° - O funcionamento dos estabelecimentos comerciais aos domingos e feriados dependerá Alvará Especial de Funcionamento, que será concedido pelo Poder Executivo somente quando comprovado prévio acordo entre os Sindicatos dos representantes dos empregados e dos empregadores.

Art. 3° - Ficam autorizados a funcionar 24 (vinte e quatro) horas por dia as farmácias, os postos de gasolina e suas respectivas lojas de conveniência.   

Art. 4º - Os estabelecimentos que permanecerem trabalhando além do horário e nos dias da semana permitidos, sem possuir o Alvará Especial de Funcionamento, estarão sujeitos às seguintes penalidades administrativas:
I – multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), na primeira autuação;
II – multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) e suspensão do Alvará de Funcionamento pelo prazo de 15 (quinze) dias, em caso de reincidência; e
III – multa no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e cassação do Alvará de Funcionamento na segunda reincidência.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.

Art. 6º - Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal 079/99, de 20 de dezembro de 1999.
 
São Manuel, 11 de abril de 2006.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em            /         /

 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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