Ir para o conteúdo

Prefeitura Municipal de São Manuel - SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 22/10/2024 às 08h20
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI ORDINÁRIA Nº 3004, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Programas
Em vigor

LEI N° 3004 DE 27 DE MARÇO DE 2006
 
LEI Nº 427 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 99/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR O PROGRAMA DE ACOMPANHAMENTO DA SAÚDE DO PROFESSOR DA REDE DE ENSINO MUNICIPAL E FIXA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

ART.1º. O Poder Executivo fica autorizado a criar o Programa de Acompanhamento da Saúde do Professor, a ser aplicado, anualmente, à todos os Professores da Rede de Ensino Municipal.

ART.2º. O Programa de Acompanhamento da Saúde do Professor disponibilizará consultas e exames médicos para todos os Professores da Rede Pública de Ensino Municipal, a serem realizados em horários previamente agendados dentro das disponibilidades dos docentes.
 
ART.3º. O Programa de Acompanhamento da Saúde do Professor oferecerá também acompanhamento psicológico para os docentes, com consultas em horários previamente agendados dentro das disponibilidades dos docentes.
 
ART.4º. Observando a necessidade de afastamento das suas atividades docentes, os médicos e/ou psicólogos do Programa de Acompanhamento da Saúde do Professor encaminharão, de ofício, a solicitação para os órgãos competentes.

ART.5º. Durante a licença para o tratamento de saúde, os Professores da Rede Pública de Ensino Municipal, com contratos de trabalho de quaisquer natureza, não sofrerão nenhuma redução em seus vencimentos.

ART.6º.  As eventuais despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, e suplementadas se necessário.

ART.7º. O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 120 (cento e vinte) dias, contados a partir da data de sua publicação.

ART.8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.


São Manuel, 27 de março de 2006.
 
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
 
Publicada em                    /                   /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 63, 04 DE ABRIL DE 2025 Dispõe sobre a nomeação do Gestor Municipal e do Coordenador do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico. 04/04/2025
LEI ORDINÁRIA Nº 4306, 18 DE MARÇO DE 2020 Dispõe sobre a criação do Programa Patrulha Agrícola Mecanizada no Município de São Manuel e dá outras providências. 18/03/2020
LEI ORDINÁRIA Nº 3936, 10 DE MARÇO DE 2016 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 11 DA LEI MUNICIPAL N. 3.851, DE 09 DE JUNHO DE 2.015 (QUE TRATA SOBRE A INSTITUIÇÃO, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, DO PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL E PRO-CULTURA, IMPLEMENTADO PELA DIRETORIA DE CULTURA). ” 10/03/2016
LEI ORDINÁRIA Nº 3851, 09 DE JUNHO DE 2015 “INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL, O “PROGRAMA MUNICIPAL DE FOMENTO E DIFUSÃO CULTURAL”, PRO-CULTURA, A SER IMPLEMENTADO PELA DIRETORIA DE CULTURA” 09/06/2015
LEI ORDINÁRIA Nº 3783, 18 DE SETEMBRO DE 2014 “INSTITUI O PROGRAMA “ADOTE UM PONTO DE ÔNIBUS” E DETERMINA PROVIDÊNCIAS.” 18/09/2014
Minha Anotação
×
LEI ORDINÁRIA Nº 3004, 27 DE MARÇO DE 2006
Código QR
LEI ORDINÁRIA Nº 3004, 27 DE MARÇO DE 2006
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.