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LEI ORDINÁRIA Nº 2997, 27 DE MARÇO DE 2006
Assunto(s): Programas , Saúde
Em vigor

LEI N° 2997 DE 27 DE MARÇO DE 2006
 
LEI Nº 420 DE 27 DE MARÇO DE 2.006
(PROJETO DE LEI Nº 90/2005 - AUTORIA: VEREADOR DR. JAIR JOSÉ MICHELETTO)

 
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAR O PROGRAMA DE PREVENÇÃO AO DIABETES NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art.1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a criar o “Programa de Prevenção ao Diabete” na Rede Municipal de Ensino com o objetivo de obter diagnóstico precoce.
 
Art.2º. O  Programa autorizado pelo artigo 1º desta Lei, será realizado através das técnicas disponíveis para averiguar a situação epidemiológica de saúde da população escolar.
 
Art.3º. A Rede Municipal de Ensino deverá, no prazo de até 15 (quinze) dias anteriores a execução dos referidos exames, encaminhar aos pais de alunos, menores de 18 (dezoito) anos, um comunicado para sua manifestação, caso não concordem com a participação de seus filhos.
 
Art.4º. Os alunos que forem diagnosticados portadores de diabetes serão encaminhados à Rede Municipal de Saúde para tratamento.
 
Parágrafo único: Os alunos que  forem portadores de diabetes terão merenda especial para cada tipo de problema fornecida na Rede Municipal de Ensino.
 
Art.5º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
 
Art.6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 27 de março de 2006.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
  
 
Publicada em               /                   /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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