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LEI ORDINÁRIA Nº 3149, 03 DE DEZEMBRO DE 2007
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI Nº 3149 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.007
 
LEI Nº 572 DE 03 DE DEZEMBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 93/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE ESPECIFICA.”
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a “Associação Recreativa da Maior Idade”, CNPJ/MF nº 08.822.049/0001-31, com sede no Município de São Manuel-SP.
 
Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 03 de dezembro de 2007.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em        /        /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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