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LEI ORDINÁRIA Nº 3120, 10 DE OUTUBRO DE 2007
Assunto(s): DENOMINAÇÃO DE PRAÇAS
LEI Nº 3120 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
LEI Nº 543 DE 10 DE OUTUBRO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 37/2007 - AUTORIA: VEREADOR EMÍLIO APARECIDO GUIMARÃES)
“DENOMINA DE “ANTONIO CARLOS FERRARI”, A PRAÇA PÚBLICA ENTRE A VICINAL CHICO LANDI COM A RUA FRANCISCO MAZZON, LOCALIZADA NA COHAB-II.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de “ANTONIO CARLOS FERRARI”, a praça pública, entre a Vicinal Chico Landi com a Rua Francisco Mazzon, localizada na Cohab-II.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente Lei, correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 10 de outubro de 2007.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.