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LEI ORDINÁRIA Nº 3093, 24 DE ABRIL DE 2007
Assunto(s): Doações Efetuadas
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Em vigor
24/04/2007
Em vigor
Revogada Totalmente
03/07/2025
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 92

LEI Nº 3093 DE 24 DE ABRIL DE 2.007
 
LEI Nº 516 DE 24 DE ABRIL DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 19/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER DOAÇÃO COM ENCARGO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar, com encargo, à empresa Auto Peças e Oficina Rondon Ltda-ME, CNPJ/MF nº 00.519.681/0001-07, a seguinte área, indicada pelo Processo Administrativo nº 974/04:- Área a ser Doada :- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 4.800,00 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco C1, distante 174,80 metros mais 15,00 metros, defletido a esquerda com ângulo de 90º da Rua Lídia Monteiro de Almeida, daí segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 50,00 m até o marco F1, confrontando com a Rua Projetada; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 96,00 m até o marco G1, confrontando com a área doada a Retifica Botucatu Motores Ltda. - ME; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” NW por uma distância de 50,00 m até o marco A1, confrontando com a propriedade da Sociedade Missionários de Nossa Senhora Consolata; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 11,00 m até o marco B1, confrontando com a propriedade da Central Rondon Indústria e Comércio Ltda.; daí segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 85,00 m até o marco C1 (marco inicial), confrontando com a propriedade da Central Rondon Indústria e Comércio Ltda.; encerrando assim a descrição do perímetro.  Rua Projetada:- Uma gleba de terras, localizada no Distrito de Aparecida de São Manuel, Município e Comarca de São Manuel - SP, com área de 750,00 metros quadrados, com a seguinte descrição :- tem início no marco de divisa denominado marco D1, distante 174,80 metros da Rua Lídia Monteiro de Almeida, daí segue com rumo magnético de 45º19’03” SE por uma distância de 50,00 m até o marco E1, confrontando com a Rodovia Marechal Rondon (SP 300); daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” NE por uma distância de 15,00 m até o marco F1, confrontando com a Rua Projetada; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 45º19’03” NW por uma distância de 50,00 m até o marco C1, confrontando com a Área a Ser Doada; daí deflete a esquerda e segue com rumo magnético de 44º40’57” SW por uma distância de 15,00 m até o marco D1 (marco inicial), confrontando com a Rua Projetada; encerrando assim a descrição do perímetro.

ARTIGO 2º - O imóvel objeto da doação autorizada pela presente lei, destina-se à construção de barracão próprio, para instalação de oficina mecânica, setor de venda de peças, escritório, lavador, lubrificador, borracharia, e demais necessárias exclusivamente às suas atividades, devendo essas obras ou parte delas, serem iniciadas dentro de 24 (vinte e quatro) meses da data da vigência da presente lei, bem como concluídas em até 60 (sessenta meses) meses da mesma data, devendo as condições estabelecidas nesta lei serem consignadas no instrumento público da doação e do registro a ser realizado na matrícula do imóvel, inclusive especificando-se cláusula de reversão, para o caso do descumprimento dos encargos.
                                    
PARÁGRAFO ÚNICO: Para o caso da ocorrência da reversão prevista no presente artigo a área doada juntamente com todas as benfeitorias nela realizadas, se incorporarão ao patrimônio municipal, independentemente de qualquer direito de retenção ou indenização à empresa donatária.   
 
ARTIGO 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento municipal vigente.
 
ARTIGO 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 
São Manuel, 24 de abril de 2.007.
 
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em             /               /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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