LEI COMPLEMENTAR Nº 135 DE 30 DE JUNHO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 16/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
Ementa
Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação sem encargo do bem imóvel no qual funciona a Unidade Escolar E.E. “Dr. Manuel José Chaves” ao Governo do Estado de São Paulo, e dá providências.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao
Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 46.379.400/0001-50, com sede na Av. Morumbi, 4500, Bairro Morumbi, Município de São Paulo, Município de São Manuel, mediante
doação sem encargo, a área de
10.283,55 m2, de propriedade do Município de São Manuel, cujos limites e confrontações constam descritos na
Transcrição n° 2.991 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, conforme Certidão nº 80585, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, que passa a integrar a presente Lei Complementar.
Parágrafo único. No imóvel de que trata o
caput deste artigo funciona a Unidade Escolar E.E “Dr. Manuel José Chaves”, anteriormente denominada Escola Normal de ensino secundário, criada pelo
Decreto-Lei nº 14.765, de 5 de junho de 1945, do Governo do Estado de São Paulo.
Art 2º Todas as despesas com a lavratura das escrituras públicas e os seus registros imobiliários serão suportadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.
Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.
Art 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 30 de junho de 2026.
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada na Seção de Expediente em 30 de junho de 2026.
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE