Ir para o conteúdo

Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Legislação
Atualizado em: 28/07/2026 às 09h12
ARRASTE PARA VER MAIS
NAVEGAÇÃO
Sumário
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 30 DE JUNHO DE 2026
Assunto(s): Doações Efetuadas
Em vigor
LEI COMPLEMENTAR Nº 135 DE 30 DE JUNHO DE 2026
(Projeto de Lei Complementar N° 16/2026 - Autoria: EXECUTIVO MUNICIPAL)
 
Ementa Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação sem encargo do bem imóvel no qual funciona a Unidade Escolar E.E. “Dr. Manuel José Chaves” ao Governo do Estado de São Paulo, e dá providências.

ODIRLEI JOSÉ FÉLIX, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:

Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir ao Estado de São Paulo, inscrito no CNPJ sob o n° 46.379.400/0001-50, com sede na Av. Morumbi, 4500, Bairro Morumbi, Município de São Paulo, Município de São Manuel, mediante doação sem encargo, a área de 10.283,55 m2, de propriedade do Município de São Manuel, cujos limites e confrontações constam descritos na Transcrição n° 2.991 do Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de São Manuel, conforme Certidão nº 80585, expedida pelo Oficial de Registro de Imóveis de São Manuel, que passa a integrar a presente Lei Complementar.

Parágrafo único. No imóvel de que trata o caput deste artigo funciona a Unidade Escolar E.E “Dr. Manuel José Chaves”, anteriormente denominada Escola Normal de ensino secundário, criada pelo Decreto-Lei nº 14.765, de 5 de junho de 1945, do Governo do Estado de São Paulo.

Art 2º Todas as despesas com a lavratura das escrituras públicas e os seus registros imobiliários serão suportadas pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo.

Art 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes do orçamento municipal, suplementadas, se necessário.

Art 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 30 de junho de 2026.
 
 
ODIRLEI JOSÉ FÉLIX
PREFEITO MUNICIPAL
 
Registrada na Seção de Expediente em 30 de junho de 2026.
 
LUCIANA FIDENCIO BELOTI SHINOZAKI
CHEFE DA SEÇÃO DE EXPEDIENTE
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, 21 DE JULHO DE 2026 "Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa XGROWTH Brasil Ltda. junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências." 21/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 138, 21 DE JULHO DE 2026 "Altera a Lei Complementar nº 79, de 25 de fevereiro de 2025, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação com encargo de bem imóvel que especifica’ à empresa Ciranda Cultural Editora e Distribuidora Ltda., e dá outras providências." 21/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 137, 02 DE JULHO DE 2026 “Autoriza o Poder Executivo a proceder à doação de bem imóvel que especifica à empresa CONSMEC Comércio e Serviços Ltda., junto ao Distrito Industrial Misto “Prefeito Adhemar Augusto”, e dá outras providências.” 02/07/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 134, 16 DE JUNHO DE 2026 “Altera a Lei nº 3812, de 17 de dezembro de 2014, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de área de terras, com encargo, que especifica, à empresa José Eduardo Leme - ME, e dá outras providências.” 16/06/2026
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, 16 DE JUNHO DE 2026 Altera a Lei nº 3772, de 25 de junho de 2014, que ‘Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder à doação de área de terras, com encargo, que especifica’ à empresa ADM Marmoraria e Comércio de Materiais de Construção Ltda. - ME, e dá outras providências. 16/06/2026
Minha Anotação
×
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 30 DE JUNHO DE 2026
Código QR
LEI COMPLEMENTAR Nº 135, 30 DE JUNHO DE 2026
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta