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LEI ORDINÁRIA Nº 3085, 15 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Diretrizes Orçamentárias , Orça Receita/Despesa
Em vigor

LEI Nº 3085 DE 15 DE MARÇO DE 2.007
 
LEI Nº 508 DE 15 DE MARÇO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 20/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“ALTERA OS ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIA E DA LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL, VIGENTES NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2007”
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 477/06, de 17 de novembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO), passa a vigorar com a seguinte exclusão de custo financeiro, no valor de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais):
 
PROGRAMA: AQUISIÇÃO ÁREAS P/ INSTALAÇÃO DE INDÚSTRIAS
CÓDIGO DO PROGRAMA: 0018
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
DIRETORIA DE INDUSTRIA E COMÉRCIO
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL: 02.05.00
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES: DESAPROPRIAÇÃO E AQUISIÇÃO IMÓVEIS
UNIDADE DE MEDIDA: M2
ÍNDICE RECENTE: 0,00
ÍNDICE FUTURO: 475.000,00
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA NO EXERCÍCIO:
PREVISÃO INICIAL: R$ 80.000,00
EXCLUSÃO: R$ 79.000,00
PREVISÃO ATUAL: R$ 1.000,00
 
Art. 2° - O Anexo 6 (Programa de Trabalho por unidade orçamentária), da Lei Municipal 482/06, de 15 de dezembro de 2006 (Lei Orçamentária Anual), passa a vigorar com a seguinte exclusão de custo financeiro, previsto para o exercício de 2007, no valor total de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais):
 
02.05.00 – DIRETORIA DE INDÚSTRIA E COMÉRCIO
02.05.01 – DEPTO DE INSDÚSTRIA E COMÉRCIO
4.0.00.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4.5.00.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4.5.90.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4.5.90.61 – AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
VALOR INICIAL: R$ 80.000,00
EXCLUSÃO: R$ 79.000,00
VALOR ATUAL: R$ 1.000,00
 
Art. 3° - O Anexo V (Planejamento Orçamentário – LDO – Descrição dos programas governamentais/metas/custos para o exercício), da Lei Municipal 477/06, de 17 de novembro de 2006 (Lei de Diretrizes Orçamentárias), passa a vigorar com as seguintes inclusões de custos financeiros, previstos para o exercício de 2007, no valor total de R$ 79.000,00 (quinhentos e doze mil e quinhentos reais):
 
PROGRAMA: DESAPROPRIAÇÃO ÁREA PARCELAMENTO DO SOLO
CÓDIGO DO PROGRAMA: 9008
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL: 0212.00
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES: DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEIS
UNIDADE DE MEDIDA: M2
ÍNDICE RECENTE: 0,00
ÍNDICE FUTURO: 4.347,18
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA NO EXERCÍCIO:
PREVISÃO INICIAL: R$ 0,00
INCLUSÃO: R$ 45.000,00
PREVISÃO ATUAL: R$ 45.000,00
 
PROGRAMA: CONSTRUÇÃO CASAS POPULARES REGIME MUTIRÃO
CÓDIGO DO PROGRAMA: 9009
UNIDADE RESPONSÁVEL PELO PROGRAMA:
DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
CÓDIGO DA UNIDADE RESPONSÁVEL: 0212.00
METAS/INDICADORES NO EXERCÍCIO
INDICADORES: CASAS POPULARES
UNIDADE DE MEDIDA: RESIDÊNCIAS
ÍNDICE RECENTE: 0,00
ÍNDICE FUTURO: 15
CUSTO TOTAL ESTIMADO PARA O PROGRAMA NO EXERCÍCIO:
PREVISÃO INICIAL: R$ 0,00
INCLUSÃO: R$ 34.000,00
PREVISÃO ATUAL: R$ 34.000,00
 
Art. 4° - O Anexo 6 (Programa de Trabalho por unidade orçamentária), da Lei Municipal 482/06, de 15 de dezembro de 2006 (Lei Orçamentária Anual), passa a vigorar com as seguintes inclusões de custos financeiros, previstos para o exercício de 2007, no valor total de R$ 79.000,00 (setenta e nove mil reais):

02.12.00 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.12.01 – ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4.000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4490.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4490.51 – OBRAS E INSTALAÇÕES
VALOR INICIAL: R$ 0,00
INCLUSÃO: R$ 34.000,00
VALOR ATUAL: R$ 34.000,00
 
02.12.00 – DIRETORIA DE PROMOÇÃO SOCIAL
02.12.01 – ASSISTÊNCIA E PROMOÇÃO SOCIAL
4.000.00 – DESPESAS DE CAPITAL
4500.00 – INVERSÕES FINANCEIRAS
4590.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
4590.61 – AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS
VALOR INICIAL: R$ 0,00
INCLUSÃO: R$ 45.000,00
VALOR ATUAL: R$ 45.000,00
 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
Art. 6° - Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 15 de março de 2.007.
 
  
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
  
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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