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LEI ORDINÁRIA Nº 3083, 15 DE MARÇO DE 2007
Assunto(s): Declaração de Utilid. Publi
Em vigor

LEI Nº 3083 DE 15 DE MARÇO DE 2.007
 
LEI Nº 506 DE 15 DE MARÇO DE 2.007
(PROJETO DE LEI Nº 17/2007 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE FILANTRÓPICA FRATERNIDADE DOS SAGRADOS CORAÇÕES”
 
  
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública municipal a entidade filantrópica denominada Fraternidade dos Sagrados Corações, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) com o n° 06.142.862/0001-35.

Art. 2° - O Poder Executivo fica autorizado a conceder subvenção para contribuir com os gastos realizados na consecução dos objetivos sociais e estatutários da entidade filantrópica denominada Fraternidade dos Sagrados Corações.

Art. 3º - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento em vigor.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação na imprensa local.
 
São Manuel, 15 de março de 2007.
 
  
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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