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LEI ORDINÁRIA Nº 3212, 18 DE AGOSTO DE 2008
Assunto(s): Cargos e Funções
Em vigor

LEI N° 3212 DE 18 DE AGOSTO DE 2008
 
LEI Nº 635 DE 18 DE AGOSTO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 60/2008 - AUTORIA: EXECUTIVO MUNICIPAL)

 
“DISPÕE SOBRE A EXTINÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS, PREVISTOS NO QUADRO DE PESSOAL DO PODER EXECUTIVO”.
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1° - Ficam extintos, no Quadro de Pessoal do Poder Executivo, os cargos de provimento em comissão a seguir relacionados:
 
Denominação dos Cargos N° Cargos
Auxiliar de Campo 01
Chefe de Manutenção de Próprios Escolares 01
Coordenador de Eventos 01
Coordenador do Serviço Bucal 01
Encarregado da Escola de Aprendizagem Industrial 01
Engenheiro Agrônomo 03
Estagiário de Assistente Social 06
Estagiário de Direito 04
Estagiário de Escola Técnica 05
Estagiário de Magistério 06
Estagiário de Psicologia 04
Estagiário de Turismo 02
Instrutor de Arte Culinária 01
Instrutor de Artes Plásticas 01
Instrutor de Construção Civil 01
Instrutor de Corte e Costura 01
Instrutor de Curso de Eletricidade 01
Instrutor de Desportos Diversos 20
Instrutor Hidráulico 01
Instrutor de Música 01
Médico Veterinário 01
Motorista do Gabinete do Prefeito 01
Orientador Pedagógico 02
Supervisor de Gestão e Serviços 03
Zootecnista 01
 
Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

São Manuel, 18 de agosto de 2008.

  
 
 

FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL

  
Publicada em            /              /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração

Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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