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LEI ORDINÁRIA Nº 3189, 15 DE MAIO DE 2008
Assunto(s): Transportes Coletivos
LEI N° 3189 DE 15 DE MAIO DE 2008
LEI Nº 612 DE 15 DE MAIO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 19/2008 - AUTORIA: VEREADOR ANTONIO CARLOS DIAS GOUVÊA)
“DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DE FOTOGRAFIAS DE CRIANÇAS, ADOLESCENTES E ADULTOS DESAPARECIDOS PELAS EMPRESAS CONCESSIONÁRIAS DE TRANSPORTE COLETIVO DO MUNICÍPIO DE SÃO MANUEL”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam as empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo que operam no Município de São Manuel, obrigadas a destinar espaço para divulgação de fotografias de crianças, adolescentes e adultos desaparecidos.
Parágrafo único - A divulgação de que trata o “caput” do artigo será feita por meio de cartazes, medindo um metro, a serem colocados nas dependências internas dos carros e no vidro traseiro, para facilitar a visualização.
Artº 2. A Prefeitura Municipal deverá designar um órgão da administração para elaborar e encaminhar os cartazes contendo as fotografias a serem divulgadas, quando solicitadas pelas famílias.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 15 de maio de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.