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LEI ORDINÁRIA Nº 3180, 17 DE MARÇO DE 2008
Assunto(s): Cargos
Em vigor

LEI N° 3180 DE 17 DE MARÇO DE 2008
 
LEI Nº 603 DE 17 DE MARÇO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 15/2008 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)

 
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.004 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, suprimido o parágrafo único e acrescidos os parágrafos 1º e 2º, passando a ter a seguinte redação:
 
“Artigo 6º)  O quadro de pessoal da Câmara Municipal terá a sua respectiva remuneração constante do Anexo III desta Lei.
 
§1º - Ficam redenominadas as referências padrão de vencimentos dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, passando ao seguinte:
 
Anexo I
 
Recepcionista – Ref: III
Conservador de Patrimônio  - Ref: II
Arquivista – Ref: III
Analista de Projetos – Ref: IX
Operador de Computador – Ref: V
Contador Financista – Ref X
Secretária – Ref VII
Telefonista – Ref: III
Motorista – Ref: VI
Auxiliar de Contabilidade – Ref VIII
Auxiliar de Serviços Diversos – Ref I
 
 
Anexo II
 
Secretária Geral – Ref: X
Conselheira Legislativa – Ref: X
Conselheira Jurídica – Ref: X
Divulgador de Atos e Fatos do Legislativo – Ref: X
 
§2º - Fica autorizado o pagamento de horas-extras aos servidores que prestarem serviços nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara Municipal de São Manuel, até o limite previsto na Lei Municipal nº 2.180/96, concedido por meio de Portaria da Presidência”.

Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
 
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
São Manuel, 17 de março de 2008.
 


FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
 
Publicada em           /           /
 
  
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
 
 
 
 
LEI Nº 603/2008
 
ANEXO III
 
 
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.
 
 
      REFERÊNCIA          PADRÃO DE VENCIMENTO
I R$   444,11 
II R$   469,36 
III R$   521,83 
IV R$   549,83 
V R$   626,81 
VI R$   724,82 
VII R$   770,30 
VIII R$   957,08 
IX R$ 1.280,00 
X R$ 1.680,55 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
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