LEI N° 3180 DE 17 DE MARÇO DE 2008
LEI Nº 603 DE 17 DE MARÇO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 15/2008 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 326, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2.004 E DÁ PROVIDÊNCIAS”.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, suprimido o parágrafo único e acrescidos os parágrafos 1º e 2º, passando a ter a seguinte redação:
“Artigo 6º) O quadro de pessoal da Câmara Municipal terá a sua respectiva remuneração constante do Anexo III desta Lei.
§1º - Ficam redenominadas as referências padrão de vencimentos dos Anexos I e II da Lei Municipal nº 326, de 15 de dezembro de 2.004, passando ao seguinte:
Anexo I
Recepcionista – Ref: III
Conservador de Patrimônio - Ref: II
Arquivista – Ref: III
Analista de Projetos – Ref: IX
Operador de Computador – Ref: V
Contador Financista – Ref X
Secretária – Ref VII
Telefonista – Ref: III
Motorista – Ref: VI
Auxiliar de Contabilidade – Ref VIII
Auxiliar de Serviços Diversos – Ref I
Anexo II
Secretária Geral – Ref: X
Conselheira Legislativa – Ref: X
Conselheira Jurídica – Ref: X
Divulgador de Atos e Fatos do Legislativo – Ref: X
§2º - Fica autorizado o pagamento de horas-extras aos servidores que prestarem serviços nas Sessões Ordinárias, Extraordinárias ou Solenes da Câmara Municipal de São Manuel, até o limite previsto na Lei Municipal nº 2.180/96, concedido por meio de Portaria da Presidência”.
Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta do orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Manuel, 17 de março de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
LEI Nº 603/2008
ANEXO III
TABELA DE VENCIMENTOS DO QUADRO DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL.
REFERÊNCIA PADRÃO DE VENCIMENTO
I |
R$ 444,11 |
II |
R$ 469,36 |
III |
R$ 521,83 |
IV |
R$ 549,83 |
V |
R$ 626,81 |
VI |
R$ 724,82 |
VII |
R$ 770,30 |
VIII |
R$ 957,08 |
IX |
R$ 1.280,00 |
X |
R$ 1.680,55 |
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL