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LEI ORDINÁRIA Nº 3170, 13 DE FEVEREIRO DE 2008
Assunto(s): Subsídios
Em vigor

LEI N° 3170 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.008
 
LEI Nº 593 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 96/2007 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)

 
“FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL, PARA A LEGISLATURA DE 2009/2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Os Vereadores da Câmara Municipal perceberão subsídios mensais nos termos desta Lei para a Legislatura 2009/2012.
 
Art. 2º - Os Vereadores perceberão um subsídio  em parcela única no valor de R$ 3.700,00 (três mil e setecentos reais)
 
Parágrafo único: O não comparecimento do Vereador a cada  Sessão Ordinária, será descontado a parcela de 25% do referido subsídio.
 
Art. 3º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos que dispõe  o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
 
Art. 4º - O Vereador licenciado não tem direito  ao subsídio, salvo nos casos dos incisos I e II do artigo 24 da Lei Orgânica do Município, e nesses casos, havendo autorização da Câmara para o afastamento ou licença, o Vereador perceberá os subsídios integrais.
 
Art. 5º - No caso de exceder-se os limites constitucionais indicados na Emenda Constitucional nº 01/92, Emenda Constitucional nº 25/2000, bem como Lei Complementar nº 101 de 4 de maio de 2.000, a redução do subsídio será automaticamente feito pela Mesa da Câmara e por mero cálculo do contador.
 
Art. 6º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
 
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

São Manuel, 13 de fevereiro de 2008.
 
 
 
 
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
 
  
Publicada em              /                  /
 
 
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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