LEI N° 3169 DE 13 FEVEREIRO DE 2008
LEI Nº 592 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2.008
(PROJETO DE LEI Nº 95/2007 - AUTORIA: MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MANUEL)
“FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO E VICE-PREFEITO MUNICIPAIS, PARA A LEGISLATURA DE 2009/2012 E DÁ PROVIDÊNCIAS.”
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA, Prefeito Municipal de São Manuel, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - O Prefeito Municipal e o Vice-Prefeito, perceberão subsídios mensais nos termos desta lei, para a Legislatura de 2009/2012.
Art. 2º - O Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 11.700,00 (onze mil e setecentos reais)
Art. 3º - O Vice-Prefeito Municipal perceberá em parcela única um subsídio no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais)
Art. 4º - Os valores estabelecidos nos artigos anteriores poderão ser reajustados por lei específica, nos termos do que dispõe o inciso X do artigo 37 da Constituição Federal.
Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias próprias.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
São Manuel, 13 de fevereiro de 2008.
FLÁVIO ROBERTO MASSARELLI SILVA
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada em / /
Vera Maria de Oliveira Dallacqua
Serviço de Administração
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.